quarta-feira, 18 de março de 2020

NOTA PÚBLICA DA CUFA, COVID19 NAS FAVELAS

NOTA PÚBLICA DA CUFA SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19 NAS FAVELAS.

Considerando a enorme desigualdade social brasileira, a alta taxa de desemprego e a crescente informalidade do trabalho à qual estão expostas muitas famílias;
Considerando que a crise gerada por essa pandemia irá somar-se a uma situação já delicada, que causará um enorme impacto econômico e social, principalmente para as populações que sempre tiveram seus direitos de cidadania vilipendiados;
Vimos, por meio desse documento, propor medidas para reduzir os impactos da pandemia de Covid19 nos territórios das favelas brasileiras:
Sabemos que são necessários bem mais ações e que este conjunto de medidas visa alcançar um público que ficou fora das medidas formais adotadas até aqui. Em particular, os que se encontram economicamente fragilizados e habitantes em territórios de desigualdade. Os números, que nos ajudam a focalizar estas medidas, são: 77 milhões de pessoas estão no cadastro único; 66 milhões de pessoas de renda muito baixa (menos de ½ SM per capita); 41 milhões no bolsa família; 11 milhões com renda não muito superior a ½ SM.
Diante do exposto, sugerimos as seguintes propostas e deixaremos no ar, durante uma semana, para colhermos sugestões de todos para compor este documento, que será levado até os poderes públicos executivos e legislativos responsáveis pelas decisões políticas do país:
a- Distribuição gratuita de água, sabão, álcool 70º em gel e água sanitária em quantidade suficiente para cada morador das favelas brasileiras.
b- Organização em mutirões do Sistema S e das Centrais de abastecimento para a distribuição de alimentos durante os meses de março, abril, maio e junho, meses em que são esperadas muitas pessoas infectadas pelo novo Coronavírus. Essa distribuição de alimentos, principalmente para as famílias que tenham crianças, idosos ou pessoas com maior risco de contraírem a Covid19, é uma medida humanitária urgente: tanto para manter a alimentação para as crianças que não estarão frequentando a escola, quanto para manter a integridade imunológica das pessoas mais suscetíveis ao vírus.
c- Aluguel de pousadas ou hotéis para idosos e grupos vulneráveis com estrutura para repouso; nas favelas, na maioria dos lares, não há possibilidade de isolamento, o que compromete a saúde de todos.
d- Parceria com agências locadoras de veículos ou com operadores de transportes de passageiros (vans e ônibus) para a locomoção imediata de pessoas infectadas para centros de saúde, quando houver indicação médica.
e- Instituição do Programa de Renda mínima para as famílias já inscritas no Cadastro Único e adicional de renda para os cadastrados no Bolsa Família. Aumento do apoio financeiro para famílias já inseridas no programa de tarifas sociais.
f- Decreto apoiando economicamente as micro e pequenas empresas que tenham autorizado seus funcionários a permanecerem em casa (sem desconto no pagamento).
g- Apoio às empresas de água, luz e gás que isentarem o consumidor do pagamento durante 60 dias, para famílias com renda de até 4 salários mínimos.
h- Incentivo para que a população compre dos pequenos comerciantes, mais frágeis frente aos problemas econômicos advindos da pandemia.
i- Liberação de pontos de internet junto às empresas de fibra ótica para garantir acesso universal à rede. Isso é primordial para a comunicação de medidas de prevenção e cuidados para a população.
j- Financiamento para as redes de comunicação próprias de cada favela: rádios comunitárias, sites, jornais impressos ou virtuais, TVs.
k- Apoio financeiro específico para as famílias das crianças que estarão impedidas de frequentar as creches.
l- Apoio financeiro específico para famílias com pessoas portadoras de deficiência.
m - Criar uma rede de comunicação com apoio técnico do Ministério da Saúde para filtrar e fazer verificações, em tempo real, das informações compartilhadas em redes sociais para as favelas.
n - Ampliação das equipes de saúde da família para prevenir e informar as favelas, para que se evite lotação nos hospitais.
Essas medidas, além de humanitárias e eticamente defensáveis, visam preservar o Sistema Único de Saúde (SUS) de um colapso frente ao contingente projetado de pessoas infectadas. Um colapso do SUS não interessa a ninguém, pois o Sistema Único de Saúde brasileiro é um patrimônio de toda a nossa sociedade.
Sem deixarmos de mencionar que a redução da demanda comercial, necessariamente, provocará um impacto econômico relativamente perverso. Esse impacto econômico não é trivial, que levará a uma desaceleração da economia como um todo. Causando um problema maior, principalmente, para a população das favelas.
Coordenação Geral:
Celso Athayde celsoathayde1@fholding.com.br
Estado: São Paulo
Responsável: Geovana Borges
Telefone: (11) 95958-2933
Estado: Rio de Janeiro
Responsável: Nega Gizza
Telefone: (21) 96474-0328
Estado: Bahia
Responsável: Marcio Lima dos Santos
Telefone: (71) 99901-2524
Estado: Rio Grande do Sul
Responsável: Manoel dos Santos Soares
Telefone: (51) 98125-1667
Estado: Goiás
Responsável: Breno Rodrigues Lemos Cardoso
Telefone: (62) 98171-0050
Estado: Sergipe
Responsável: Veronica Souza de Paiva
Telefone: (79) 99680-5793
Estado: Minas Gerais
Responsável: Marciele Procópio
Telefone: (31) 98848-4593
Estado: Paraná
Responsável: Jose Antonio Campos Jardim
Telefone: (41) 99204-6623
Estado: Ceará
Responsável: Preto Zezé
Telefone: (85) 98844-8614
Estado: Maranhão
Responsável: Charles Adaga
Telefone: (98) 988309-8994
Estado: Pernambuco
Responsável: Altamiza Melo
Telefone: (81) 98819-6990
Estado: Distrito Federal
Responsável: Bruno Silveira Kesseler
Telefone: (61) 98601-5960
Estado: Mato Grosso
Responsável: Anderson Marques Zanovello
Telefone: (66) 99974-9559
Estado: Rondônia
Responsável: Hebert Novaes da Costa
Telefone: (69) 99275-1955

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